O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
1101.04.07.025.1044 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras visando o Desenvolvimento Rural
4110.00 - Obras e Instalações - ficha 377
Valor................................................................................................. R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
1101.04.07.043.1043 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 378
Valor................................................................................................. R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.