LEI Nº 2640, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura

1101.04.07.025.1044 - Construção, Reforma e Ampliação de Obras visando o Desenvolvimento Rural

4110.00 - Obras e Instalações - ficha 377

Valor................................................................................................. R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura

1101.04.07.043.1043 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Agricultura

4120.00 - Equipamentos e Material Permanente - ficha 378

Valor................................................................................................. R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí- ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

JOSÉ FLAVIO JABÔR

Secr. Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.