O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Espaço Cultural na Câmara Municipal de Guaçuí-ES.
Art. 2º O Espaço Cultural da Câmara Municipal de Guaçuí será destinado à exposições artísticas e eventos culturais diversos.
Art. 3º A utilização do Espaço Cultural da Câmara Municipal de Guaçuí deverá ser precedida de autorização da Mesa Diretora.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.