LEI Nº 2639, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

 

CRIA UM ESPAÇO CULTURAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um Espaço Cultural na Câmara Municipal de Guaçuí-ES.

 

Art. 2º O Espaço Cultural da Câmara Municipal de Guaçuí será destinado à exposições artísticas e eventos culturais diversos.

 

Art. 3º A utilização do Espaço Cultural da Câmara Municipal de Guaçuí deverá ser precedida de autorização da Mesa Diretora.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.