LEI Nº 2636, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE JAZIGO PERPÉTUO, À FAMÍLIA DE LUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS, REPRESENTADA PELA Srª. TEREZINHA DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à família de LUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS, representada pela Srª. TEREZINHA DA SILVA, um terreno medindo 2,50m x 1,50m, perfazendo 3,75m² (três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com placa nº 1.756, no Cemitério de Guaçuí, para construção de um jazigo perpétuo.

 

Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secr. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.