O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar as ações de propriedade deste Município, conforme discriminado abaixo:
AÇÕES: QUANTIDADE:
I - AÇÕES DA PETROBRÁS S/A................................................................ PN = 17.813
ON = 55.893
II - AÇÕES DA TELEBRÁS S/A................................................................. PN = 7.134
ON = 7.134
III - AÇÕES DA TELEST S/A.................................................................... PN = 35.910
ON = 35.909
IV - AÇÕES DA TELEST CELULAR S/A....................................................... PB = 35.910
ON = 35.909
Art. 2º Os recursos provenientes da alienação mencionada no artigo anterior, serão totalmente investido em pagamento de pessoal, após deduzidas as despesas de corretagem que poderão ser de até 10% (dez por cento).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.