LEI Nº 2632, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A ALIENAR AÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar as ações de propriedade deste Município, conforme discriminado abaixo:

 

AÇÕES:                                                                                                                                            QUANTIDADE:

 

I - AÇÕES DA PETROBRÁS S/A................................................................ PN = 17.813

ON = 55.893

 

II - AÇÕES DA TELEBRÁS S/A................................................................. PN =   7.134

ON =   7.134

 

III - AÇÕES DA TELEST S/A.................................................................... PN = 35.910

ON = 35.909

 

IV - AÇÕES DA TELEST CELULAR S/A....................................................... PB = 35.910

ON = 35.909

 

Art. 2º Os recursos provenientes da alienação mencionada no artigo anterior, serão totalmente investido em pagamento de pessoal, após deduzidas as despesas de corretagem que poderão ser de até 10% (dez por cento).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.