LEI Nº 263, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 153.709,30 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e nove cruzeiros e trinta centavos) para atender a seguinte despesa:

 

 

CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO DO CRISTO REDENTOR

1

Gregório Trigo Gil

Material conforme requisição

1.615,00

2

Antonio Francisco Moreira

Material conforme requisição

2.700,00

3

Faustino Bernardes da Silva

09 metros de areia

360,00

4

Indústrias Vitória

Pedras de granito

2.100,00

5

Alberto Duffrayer

Material conforme requisição

1.150,00

6

João Magalhães Machado

Material conforme requisição

220,00

7

Daroz e Vasconcelos

Material conforme requisição

400,00

8

Gilberto Grando

09 folhas de compensado

1.130,00

9

Barbosa Marques e Cia Ltda

Material conforme requisição

770,00

10

Barbosa Marques e Cia Ltda

Material conforme requisição

1.712,50

11

Nestor Carvalho A. Viana

05 sacos de cimento

1.900,00

12

Hugo Araujo

02 grades de proteção

1.920,00

13

Gregório Trigo Gil

Material conforme requisição

255,00

 

CONSTRUÇÃO DA SEDE DO ALMOXARIFADO

1

Trabalhadores

Salários do pessoal ocupado no serviço, deduzindo-se Cr$ 5.136,10 referente ao saldo do crédito aberto pela Lei 240, de 10/07/57

78.855,90

2

Hugo Araújo

Vidros para vidraças

6.840,00

3

Gregório Trigo Gil

Materiais diversos

7.356,60

4

Gregório Trigo Gil

Materiais diversos

11.408,00

5

Gregório Trigo Gil

Materiais diversos

2.595,00

6

Daroz e Vasconcelos

01 fechadura

500,00

7

Hugo Araújo

Materiais diversos

645,00

8

José de Souza Lobato

Fornecimento de areia

2.310,00

9

Gregório Trigo Gil

Materiais diversos

1.520,00

10

Barbosa Marques e Cia Ltda

Materiais diversos

878,00

11

Américo Tramontana

Feitio de mobiliário

3.568,30

12

Américo Tramontana

Caixonetes, portas, etc

6.070,00

13

Alberto Duffrayer

Serviços de assent. de portas de aço

13.930,00

 

SOMA TOTAL

 

152.709,30

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, são os do provável excesso de arrecadação, já verificado no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de dezembro de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.