LEI Nº 2631, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação dos bens móveis abaixo relacionados:

 

I - 01 (um) Trator D4 (série 827.857);

 

II - 01 (um) Trator D4 - E (série 77 W 618);

 

III - 01 (uma) Patrol CAT. 120 B (série 8.415.719);

 

IV - 01 (uma) Patrol CAT. 140 BC (série 615.583);

 

V - 01 (uma) Kombi, Placa ME - 0010, ano 90;

 

VI - 01 (um) Caminhão Caçamba Ford, Placa ME - 0025;

 

VII - 01 (um) Caminhão Caçamba Wolks, Placa ME - 1008;

 

VIII - 01 (um) Caminhão Caçamba Ford, Placa ME - 0063;

 

IX - 50 (cinqüenta) toneladas de sucata;

 

X - 02 (duas) Caçambas;

 

XI - 01 (uma) sucata Kombi - Placa ME - 0012;

 

XII - 01 (uma) sucata Kombi - Placa ME - 8783;

 

XIII - 01 (uma) sucata Kombi - Placa ME - 1125;

 

XIV - 01 (uma) sucata fusca - Placa ME - 0006.

 

Art. 2º Os recursos provenientes desta alienação serão utilizados para pagamento de pessoal.

 

Art. 3º A alienação dos bens móveis relacionados no artigo anterior, dar-se-á na modalidade Leilão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.