O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação dos bens móveis abaixo relacionados:
I - 01 (um) Trator D4 (série 827.857);
II - 01 (um) Trator D4 - E (série 77 W 618);
III - 01 (uma) Patrol CAT. 120 B (série 8.415.719);
IV - 01 (uma) Patrol CAT. 140 BC (série 615.583);
V - 01 (uma) Kombi, Placa ME - 0010, ano 90;
VI - 01 (um) Caminhão Caçamba Ford, Placa ME - 0025;
VII - 01 (um) Caminhão Caçamba Wolks, Placa ME - 1008;
VIII - 01 (um) Caminhão Caçamba Ford, Placa ME - 0063;
IX - 50 (cinqüenta) toneladas de sucata;
X - 02 (duas) Caçambas;
XI - 01 (uma) sucata Kombi - Placa ME - 0012;
XII - 01 (uma) sucata Kombi - Placa ME - 8783;
XIII - 01 (uma) sucata Kombi - Placa ME - 1125;
XIV - 01 (uma) sucata fusca - Placa ME - 0006.
Art. 2º Os recursos provenientes desta alienação serão utilizados para pagamento de pessoal.
Art. 3º A alienação dos bens móveis relacionados no artigo anterior, dar-se-á na modalidade Leilão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.