LEI Nº 2630, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, conforme discriminado abaixo:

 

17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:

1701 - SAAE

1701.13.07.021.2001.3113.00 - Obrigações Patronais............................... R$ 30.000,00

1701.13.07.021.2001.3132.00 - Outros Serv. e Encargos........................... R$ 10.000,00

1701.13.76.447.2003.3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................... R$ 20.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

17- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:

1701 - SAAE.

1701.13.07.021.2001.3111.00 - Pessoal Civil........................................... R$ 20.000,00

1701.13.76.449.2004.3111.00 - Pessoal Civil........................................... R$ 30.000,00

1701.13.76.447.1005.4120.00 - Equip. e Mat. Permanente......................... R$ 10.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração

 

WALTER VIEIRA DE GOUVÊA

Diretor Geral do SAAE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.