O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, conforme discriminado abaixo:
17 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:
1701 - SAAE
1701.13.07.021.2001.3113.00 - Obrigações Patronais............................... R$ 30.000,00
1701.13.07.021.2001.3132.00 - Outros Serv. e Encargos........................... R$ 10.000,00
1701.13.76.447.2003.3132.00 - Outros Serviços e Encargos....................... R$ 20.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
17- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO:
1701 - SAAE.
1701.13.07.021.2001.3111.00 - Pessoal Civil........................................... R$ 20.000,00
1701.13.76.449.2004.3111.00 - Pessoal Civil........................................... R$ 30.000,00
1701.13.76.447.1005.4120.00 - Equip. e Mat. Permanente......................... R$ 10.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.