O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as férias não gozadas por funcionários, na proporção de um mês de vencimentos para cada servidor.
Art. 2º Para ocorrer a despesa a que alude o artigo anterior, autorizada a transferência de dotações orçamentárias disponíveis na Lei de meios do corrente exercício.
Art. 3º Para reconhecimento dessas despesas, a Secretaria da Prefeitura deverá encaminhar a Câmara Municipal os respectivos comprovantes, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de
dezembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.