LEI Nº 2615, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DE DESCONTO NAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO, COBRADAS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, PARA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DECRETADAS, EM NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de desconto nas tarifas de água e esgoto, cobradas pelo serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para as Entidades Filantrópicas decretadas, em Nível Federal, Estadual e Municipal, como de utilidade pública.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

WALTER VIEIRA DE GOUVÊA

Diretor Geral do SAAE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.