O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de desconto nas tarifas de água e esgoto, cobradas pelo serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para as Entidades Filantrópicas decretadas, em Nível Federal, Estadual e Municipal, como de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.