LEI Nº 2614, DE 27 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

0908.08.42.188.2054

3113.03 - Obrigações Patronais a Servidores - Ficha 342

Valor................................................................................................. R$ 60.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 346

Valor................................................................................................. R$ 32.000,00

3222.00-Transferência ao Estado e ao Distrito Federal-Ficha 346

Valor................................................................................................. R$ 50.000,00

3253.00 - Salário Família - Ficha 347

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

 

Departamento de Cultura e Turismo

0906.11.65.363.2038

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 331

Valor................................................................................................... R$ 1.000,00

 

Departamento de Educação Física e Desporto Educacional

0907.08.46.043.1038

3111.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 333

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Departamento de Obras Escolares

0903.08.07.021.2035

4110.03 - Obras e Instalações - Ficha 285

Valor................................................................................................. R$ 50.000,00

 

Departamento de Assistência ao Educando e Unidades Escolares

0905.08.47.236.2037

3132.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Ficha 304

Valor................................................................................................. R$ 45.000,00

0905.08.47.236.2037

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 310

Valor................................................................................................. R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura

1101.04.07.043.1043

4120.00 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 378

Valor................................................................................................. R$ 20.000,00

1101.04.07.025.1044

4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 377

Valor................................................................................................. R$ 16.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

MARIA LÚCIA DAS DÔRES

Secr. Mun. De Educação e Cultura

 

JOSÉ FLÁVIO JABÔR

Secr. Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.