O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
0908.08.42.188.2054
3113.03 - Obrigações Patronais a Servidores - Ficha 342
Valor................................................................................................. R$ 60.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 346
Valor................................................................................................. R$ 32.000,00
3222.00-Transferência ao Estado e ao Distrito Federal-Ficha 346
Valor................................................................................................. R$ 50.000,00
3253.00 - Salário Família - Ficha 347
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
Departamento de Cultura e Turismo
0906.11.65.363.2038
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 331
Valor................................................................................................... R$ 1.000,00
Departamento de Educação Física e Desporto Educacional
0907.08.46.043.1038
3111.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 333
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Departamento de Obras Escolares
0903.08.07.021.2035
4110.03 - Obras e Instalações - Ficha 285
Valor................................................................................................. R$ 50.000,00
Departamento de Assistência ao Educando e Unidades Escolares
0905.08.47.236.2037
3132.00 - Vencimento e Vantagens Fixas - Ficha 304
Valor................................................................................................. R$ 45.000,00
0905.08.47.236.2037
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 310
Valor................................................................................................. R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura
1101.04.07.043.1043
4120.00 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 378
Valor................................................................................................. R$ 20.000,00
1101.04.07.025.1044
4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 377
Valor................................................................................................. R$ 16.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.