O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
08.42.031.2073 - Programa Dinheiro Direto na Escola
312000.............................................................................................. R$ 22.200,00
412000............................................................................................... R$ 2.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura.
1101.04.07.021.2043
311101 - Subsídio
Ficha - 371
Valor................................................................................................. R$ 12.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
1201.13.75.428.2048
313200 - Outros Serviços e Encargos
Ficha - 408
Valor................................................................................................. R$ 12.200,00
Art. 3º A abertura do crédito mencionado no Artigo 1º da presente Lei tem como finalidade atender determinação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente aos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.