O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social
1001.15.07.486.2040
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 355
Valor................................................................................................... R$ 4.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 357
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
Área de Ações Programáticas
1002.15.81.486.2041
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 362
Valor..................................................................................................... R$ 800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
1201.13.08.032.2047
3253.00 - Salário Família - Ficha 396
Valor................................................................................................... R$ 2.000,00
3113.03 - Obrig. Patronais dos Servidores - Ficha 392
Valor................................................................................................. R$ 58.800,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1501.15.81.483.2055
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 433
Valor................................................................................................... R$ 9.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1201.13.75.428.2048
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 408
Valor................................................................................................. R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Área de Serviços Municipais de Saúde
0802.13.75.043.1028
4120.00 - Equip. e Material Permanente - Ficha 241
Valor................................................................................................... R$ 6.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras e Interior
0702.10.07.021.1021
4120.00 - Equip. e Material Permanente - Ficha 167
Valor................................................................................................... R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.