LEI Nº 2612, DE 24 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social

1001.15.07.486.2040

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 355

Valor................................................................................................... R$ 4.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 357

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Área de Ações Programáticas

1002.15.81.486.2041

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 362

Valor..................................................................................................... R$ 800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

1201.13.08.032.2047

3253.00 - Salário Família - Ficha 396

Valor................................................................................................... R$ 2.000,00

3113.03 - Obrig. Patronais dos Servidores - Ficha 392

Valor................................................................................................. R$ 58.800,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1501.15.81.483.2055

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 433

Valor................................................................................................... R$ 9.800,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1201.13.75.428.2048

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 408

Valor................................................................................................. R$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Área de Serviços Municipais de Saúde

0802.13.75.043.1028

4120.00 - Equip. e Material Permanente - Ficha 241

Valor................................................................................................... R$ 6.800,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras e Interior

0702.10.07.021.1021

4120.00 - Equip. e Material Permanente - Ficha 167

Valor................................................................................................... R$ 4.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secr. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secr. Mun. De Saúde

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

Secr. Mun. De Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.