LEI Nº 261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil cruzeiros) para atender ao pagamento da retificação geral do motor do trator TD-14 de propriedade da Prefeitura Municipal, serviço esse executado pela S.A. Retifica Pinheiro, sito à Rua Riachuelo, na Capital da República.

 

Art. 2º A presente despesa correrá por conta da Quota do Imposto de Renda, instituída pelo art. 15º, § 4º da Constituição Federal, a receber no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de dezembro de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.