O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças
0601.03.08.032.2018
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 135
Valor................................................................................................... R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Gabinete do Secretário Municipal de Obras
0701.10.07.021.2022
3111.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 160
Valor................................................................................................... R$ 6.000,00
3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 164
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
Departamento de Obras e Interior
0702.10.07.021.2023
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 170
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
Área de Artefatos de Cimento e Britagem
0705.10.07.021.2026
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 205
Valor................................................................................................... R$ 5.000,00
Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
0706.10.60.326.2027
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 217
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
0706.10.60.328.2027
3120.00 - Material de Consumo - Ficha 224
Valor................................................................................................... R$ 1.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Área de Garagem e Oficina
0506.03.07.021.2016
3111.03 - Diárias - Ficha 120
Valor................................................................................................... R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
0706.10.60.328.2027
3111.02 - Vencimento e Vantagens Fixas - Ficha 222
Valor................................................................................................. R$ 10.000,00
Departamento de Obras e Interior
0702.10.07.021.2023
3131.00 - Remun. de Serviços Pessoais - Ficha 171
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
Área de Construção e Conservação de Obras
0703.10.07.021.2024
3111.03 - Diárias - Ficha 175
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
Área de Licenciamento e Fiscalização de Obras
0704.10.07.021.2025
3111.03 - Diárias - Ficha 199
Valor................................................................................................... R$ 2.000,00
Área de Artefatos de Cimento e Britagem
0705.10.07.021.2026
3111.03 - Diárias - Ficha 204
Valor................................................................................................... R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.