LEI Nº 2611, DE 24 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças

0601.03.08.032.2018

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 135

Valor................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Gabinete do Secretário Municipal de Obras

0701.10.07.021.2022

3111.02 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 160

Valor................................................................................................... R$ 6.000,00

3132.00 - Outros Serviços e Encargos - Ficha 164

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

 

Departamento de Obras e Interior

0702.10.07.021.2023

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 170

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

 

Área de Artefatos de Cimento e Britagem

0705.10.07.021.2026

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 205

Valor................................................................................................... R$ 5.000,00

 

Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública

0706.10.60.326.2027

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 217

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

0706.10.60.328.2027

3120.00 - Material de Consumo - Ficha 224

Valor................................................................................................... R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura dos créditos mencionados no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Área de Garagem e Oficina

0506.03.07.021.2016

3111.03 - Diárias - Ficha 120

Valor................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Área de Serviços Urbanos e Limpeza Pública

0706.10.60.328.2027

3111.02 - Vencimento e Vantagens Fixas - Ficha 222

Valor................................................................................................. R$ 10.000,00

 

Departamento de Obras e Interior

0702.10.07.021.2023

3131.00 - Remun. de Serviços Pessoais - Ficha 171

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

 

Área de Construção e Conservação de Obras

0703.10.07.021.2024

3111.03 - Diárias - Ficha 175

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

 

Área de Licenciamento e Fiscalização de Obras

0704.10.07.021.2025

3111.03 - Diárias - Ficha 199

Valor................................................................................................... R$ 2.000,00

 

Área de Artefatos de Cimento e Britagem

0705.10.07.021.2026

3111.03 - Diárias - Ficha 204

Valor................................................................................................... R$ 3.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

Secr. Mun. De Administração Interino

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

Secr. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.