O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PÓLO SUL CAPIXABA, em parceria com os Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Dores do Rio Preto, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde Pólo Sul Capixaba, tem como objetivo angariar recursos para o pagamento de exames de média e alta complexidade efetuados por pacientes carentes do Município, o qual trará grandes benefícios à saúde pública deste, em termos de recursos propedêuticos (exames de média e alta complexidade) e hospitalares de nível também de média e alta complexidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal de Saúde Pólo Sul Capixaba, a importância equivalente a 1% (um por cento) do FPM bruto, mensalmente, sendo que R$ 300,00 (trezentos reais) serão destinados para custeio de manutenção do referido consórcio e o restante será usado para pagamento de exames de média e alta complexidade efetuados por pacientes carentes do Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e abrir crédito adicional especial para atendimento das despesas mencionadas no artigo anterior, na dotação orçamentária abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1201.13.75.031.2072
3220 - Transferências Intergovernamentais
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 5º Os recursos necessários para cobertura do crédito mencionado no artigo 4º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário
0801.13.75.025.1027
4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 229
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de junho de 1999.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.