LEI Nº 2609, DE 24 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PÓLO SUL CAPIXABA, A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MESMO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PÓLO SUL CAPIXABA, em parceria com os Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Dores do Rio Preto, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde Pólo Sul Capixaba, tem como objetivo angariar recursos para o pagamento de exames de média e alta complexidade efetuados por pacientes carentes do Município, o qual trará grandes benefícios à saúde pública deste, em termos de recursos propedêuticos (exames de média e alta complexidade) e hospitalares de nível também de média e alta complexidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Consórcio Intermunicipal de Saúde Pólo Sul Capixaba, a importância equivalente a 1% (um por cento) do FPM bruto, mensalmente, sendo que R$ 300,00 (trezentos reais) serão destinados para custeio de manutenção do referido consórcio e o restante será usado para pagamento de exames de média e alta complexidade efetuados por pacientes carentes do Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e abrir crédito adicional especial para atendimento das despesas mencionadas no artigo anterior, na dotação orçamentária abaixo:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1201.13.75.031.2072

3220 - Transferências Intergovernamentais

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para cobertura do crédito mencionado no artigo 4º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gabinete do Secretário

0801.13.75.025.1027

4110.00 - Obras e Instalações - Ficha 229

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de junho de 1999.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

Secr. Mun. De Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.