O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, sob a forma de sociedade civil, em parceria com os Municípios de Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Ibatiba, Iúna, Ibitirama, Irupi, Muniz Freire, São José do Calçado e Alegre; Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (SEAMA), Companhia de Polícia Ambiental e da Secretaria de Estado da Agricultura; Governo Federal, Através do Instituo Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Parque Nacional do Caparaó e, representando as organizações não Governamentais da região, a Amar Caparaó.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, tem como objetivo a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de ações voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental dos Municípios consorciados.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de participação financeira do Município no referido consórcio, conforme discriminado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
1101.0417.103.2070.3233.00................................................................. R$ 5.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento
0401.03.09.040.2010 - Ficha 72
3111.02 - Venc. e Vantagens Fixas........................................................... R$ 5.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.