LEI Nº 2608, DE 24 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, sob a forma de sociedade civil, em parceria com os Municípios de Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Ibatiba, Iúna, Ibitirama, Irupi, Muniz Freire, São José do Calçado e Alegre; Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (SEAMA), Companhia de Polícia Ambiental e da Secretaria de Estado da Agricultura; Governo Federal, Através do Instituo Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Parque Nacional do Caparaó e, representando as organizações não Governamentais da região, a Amar Caparaó.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, tem como objetivo a promoção do planejamento, da coordenação e da execução de ações voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental dos Municípios consorciados.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de participação financeira do Município no referido consórcio, conforme discriminado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

1101.0417.103.2070.3233.00................................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para a cobertura das despesas acima advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento

0401.03.09.040.2010 - Ficha 72

3111.02 - Venc. e Vantagens Fixas........................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES., aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secr. Mun. De Planejamento

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secr. Mun. De Finanças

 

JOSÉ FLÁVIO JABÔR

Secr. Mun. De Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.