LEI Nº 2606, DE 27 DE JULHO DE 1999

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contrato de Concessão de Uso de Bem Público com a empresa LAMAS DESIGNER LTDA., com sede nesta cidade, na Praça da Bandeira, 01, sala 08, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.747.156/0001-30, para o período de 27 a 31 de julho de 1999.

 

Parágrafo Único. O bem a ser concedido no “caput” deste artigo é o Estádio Municipal “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”.

 

Art. 2º As normas, condições e responsabilidades da presente Concessão de Uso são as constantes do Contrato Administrativo firmado entre as partes, conforme minuta previamente estabelecida e aceita.

 

Art. 3º Para a concessão do bem, o Executivo Municipal promoverá, antecipadamente, vistoria e avaliação do patrimônio a fim de resguardar os possíveis danos a serem reparados.

 

Art. 4º O Concessionário se obriga, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, a entregar as dependências do Estádio Municipal, devidamente reparado dos possíveis danos causados em decorrência da presente concessão.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do “caput" do presente artigo ensejará ação própria por parte do Poder Executivo, com as cautelas e exigências legais cabíveis à espécie.

 

Art. 5º Para atender a prática esportiva durante o período de reparos, se necessário, a empresa Concessionária se obriga a promover o transporte dos participantes e atletas dos clubes que estiverem, oficialmente, em disputa de torneios, campeonatos e outros eventos.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JAIME DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.