O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contrato de Concessão de Uso de Bem Público com a empresa LAMAS DESIGNER LTDA., com sede nesta cidade, na Praça da Bandeira, 01, sala 08, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.747.156/0001-30, para o período de 27 a 31 de julho de 1999.
Parágrafo Único. O bem a ser concedido no “caput” deste artigo é o Estádio Municipal “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”.
Art. 2º As normas, condições e responsabilidades da presente Concessão de Uso são as constantes do Contrato Administrativo firmado entre as partes, conforme minuta previamente estabelecida e aceita.
Art. 3º Para a concessão do bem, o Executivo Municipal promoverá, antecipadamente, vistoria e avaliação do patrimônio a fim de resguardar os possíveis danos a serem reparados.
Art. 4º O Concessionário se obriga, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, a entregar as dependências do Estádio Municipal, devidamente reparado dos possíveis danos causados em decorrência da presente concessão.
Parágrafo Único. O não cumprimento do “caput" do presente artigo ensejará ação própria por parte do Poder Executivo, com as cautelas e exigências legais cabíveis à espécie.
Art. 5º Para atender a prática esportiva durante o período de reparos, se necessário, a empresa Concessionária se obriga a promover o transporte dos participantes e atletas dos clubes que estiverem, oficialmente, em disputa de torneios, campeonatos e outros eventos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.