O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para atender ao pagamento dos salários do operário Antonio Francisco Moreira na construção do monumento ao Cristo Redentor.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, advirão do provável excesso da arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de dezembro
de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.