LEI Nº 260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para atender ao pagamento dos salários do operário Antonio Francisco Moreira na construção do monumento ao Cristo Redentor.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, advirão do provável excesso da arrecadação vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de dezembro de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.