LEI Nº 2598, DE 08 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO LOTEAMENTO VALE DO SOL, À SRA VALÉRIA VIEIRA CÉSAR BELONI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Senhora VALÉRIA VIEIRA CÉSAR BELONI, o lote 63 da quadra 04, medindo 16,14m de frente, 15,46m de fundos por 3,84m na lateral direita, e 9,42m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 100,56m² (cem metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), situado no Loteamento VALE DO SOL, nesta cidade, onde será edificada uma casa de morada.

 

Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 3º A donatária só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem a posse, mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder, ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JAIME DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.