O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) para atender a seguinte despesa com a confecção de uma carreta para condução de rezes abatidas aos açougues da cidade para o consumo público.
1 – A Gumercindo Jeveaux – material e mão de obra empregados.............. Cr$ 21.500,00
2 – A Cia Fábio Bastos, Comércio e Indústria do Rio de Janeiro, valor da carreta e apetrechos, conforme Nota Fiscal n] 23186, de 30/04/57.............................................................. Cr$ 20.800,00
Total................................................................................................ Cr$ 42.300,00
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, são os do provável excesso de arrecadação, já verificado no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de dezembro
de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.