O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VALE DO SOL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.883.811/0001-03, o lote 189 da quadra 07, medindo 7,50m de frente, 4,25m de fundos por 12,50m na lateral direita e 13,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área total de 74,91m² (setenta e quatro metros e noventa e um centímetros quadrados), situado no Loteamento VALE DO SOL, nesta cidade, onde será edificado um Centro Comunitário.
Art. 2º A Associação deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A Associação só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico, devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a Associação a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita apôs a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a Associação tem a posse, mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Em caso de extinção da Associação de Moradores do Bairro Vede do Sol, todo o seu patrimônio e rendas serão destinados a outras entidades com objetivos ou finalidades idênticas, seja pública ou privada, depois de uma Comissão representativa do bairro proceder inventário de todos os bens.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.