O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ÁREA DE GARAGEM E OFICINA
0506.03.07 021-2016
3120.00 - Material de Consumo
Ficha 121
Valor................................................................................................. R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1102.04.18.111.2044
3120.00 - Material de Consumo
Ficha 0382
Valor................................................................................................. R$ 20.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO
1201.13.75.428.2048
3120.00 - Material de Consumo
Ficha 406
Valor................................................................................................. R$ 30.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO
1201.13.75.428.2048
3132.00 - Outros Serviços e Encargos
Ficha 408
Valor............................................................................................... R$ 300.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1201.13.75.043 1047
3120.00 - Material de Consumo
Ficha 0401
Valor................................................................................................. R$ 15.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
0908.08.42.188.2054
3120.00 - Material de Consumo
Ficha 343
Valor................................................................................................. R$ 40.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito mencionado no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1601.99.99.999.9999.999999
Ficha 434
Valor............................................................................................... R$ 425.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.