LEI Nº 2573, DE 19 DE MAIO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas dotações orçamentárias abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ÁREA DE GARAGEM E OFICINA

0506.03.07 021-2016

3120.00 - Material de Consumo

Ficha 121

Valor................................................................................................. R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

ÁREA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1102.04.18.111.2044

3120.00 - Material de Consumo

Ficha 0382

Valor................................................................................................. R$ 20.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO

1201.13.75.428.2048

3120.00 - Material de Consumo

Ficha 406

Valor................................................................................................. R$ 30.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO

1201.13.75.428.2048

3132.00 - Outros Serviços e Encargos

Ficha 408

Valor............................................................................................... R$ 300.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1201.13.75.043 1047

3120.00 - Material de Consumo

Ficha 0401

Valor................................................................................................. R$ 15.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

0908.08.42.188.2054

3120.00 - Material de Consumo

Ficha 343

Valor................................................................................................. R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito mencionado no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1601.99.99.999.9999.999999

Ficha 434

Valor............................................................................................... R$ 425.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

MARIA LUCIA DAS DÔRES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.