O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar com a Companhia Telefônica do Espírito Santo, concessionária da rede telefônica local, de sistema magneto, termo de revisão tarifária, nas bases da Tabela Esguu – 2/57, da própria companhia, que fica fazendo parte integrante desta Lei e com ela se publica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de setembro
de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.