O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES/UVV-ES, uma área de terras medindo 80,35m de frente, 76,40m de fundos por 55,00m na lateral direita e 57,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área total de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Estrada para Guaçuí, fundos com um córrego, nas laterais direita e esquerda com a SEDES/UVV-ES.
Art. 2º A SEDES/UVV-ES, deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A SEDES/UVV-ES só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a SEDES/UVV-ES a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, uso podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a SEDES/UVV-ES tem a posse, mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda da área de terras, sendo a mesma reintegrada ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.