LEI Nº 2567, DE 26 DE MARÇO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO HORTO FLORESTAL, À SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES-UVV- ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES/UVV-ES, uma área de terras medindo 80,35m de frente, 76,40m de fundos por 55,00m na lateral direita e 57,00m na lateral esquerda, perfazendo uma área total de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados, frente com a Estrada para Guaçuí, fundos com um córrego, nas laterais direita e esquerda com a SEDES/UVV-ES.

 

Art. 2º A SEDES/UVV-ES, deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 3º A SEDES/UVV-ES só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a SEDES/UVV-ES a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, uso podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a SEDES/UVV-ES tem a posse, mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda da área de terras, sendo a mesma reintegrada ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JAIME DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.