LEI Nº 2565, DE 18 DE MARÇO DE 1999

 

REVOGA A LEI Nº 793/98, DE 26/08/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, para todos os fins e eficácia, a Lei nº 793, que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, promulgada em 28 de agosto de 1998.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de junho de 1998.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

PAULO CÉSAR ANTUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.