O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, para todos os fins e eficácia, a Lei nº 792, que fixa os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, promulgada em 28 de agosto de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de junho de 1998,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.