LEI Nº 256, DE 23 DE SETEMBRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Guaçuí Tênis Clube desta cidade, para construção de campos esportivos e piscina, parte do terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado nos fundos do edifício da Prefeitura Municipal, à Avenida Espírito Santo, com a área de 740 m² (setecentos e quarenta metros quadrados), dividindo com João Morais Teixeira, José Ferraz de Oliveira e com o próprio Guaçuí Tênis Clube.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terras situada nos fundos do terreno do edifício da Prefeitura Municipal, à Avenida Espírito Santo, nesta cidade, medindo 27 m² (vinte e sete metros quadrados) dividindo por seus diversos lados com o Guaçuí Tênis Club, para retificação de divisa com este.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de setembro de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.