O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SEDES/UVV-ES, uma área de terras medindo 57,34m do ponto A1 ao ponto A2; 41,19m do ponto A2 ao ponto A2A; 35,00m do ponto A5A ao ponto A6; 124,03m do ponto A6 ao ponto A7; 86,49m do ponto A7 ao ponto A11, 139,69m do ponto A11 ao ponto A12; 19,17m do ponto A12 ao ponto A12A; 104,16m do ponto A13A ao ponto A14 e 85,45m do ponto A14 ao ponto A1, perfazendo uma área total de 19.290,18m² (dezenove mil, duzentos e noventa metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se ao Norte com terreno da Prefeitura Municipal de Guaçuí, ao Sul com a Área 1, a Leste com o Córrego Santa Catarina e a Oeste com a Estrada para Guaçuí, localizada no Horto Florestal, onde será edificado um Campus Universitário.
Art. 2º A SEDES/UVV-ES, deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A SEDES/UVV-ES só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a SEDES/UVV-ES a qualquer indenização.
Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.
Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a SEDES/UVV- ES tem a posse, mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda da área de terras, sendo a mesma reintegrada ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Fica resguardado os direitos de terceiros na área ora doada, face aprovação de permuta já consignada através de lei municipal, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.