O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DE GUAÇUÍ Nº 66,
uma área de terras medindo 14,93m de frente, 13,96m de fundos por 30,71m na
lateral esquerda e 35,00m na lateral direita, perfazendo 591,22m2 (quinhentos e
noventa e um metros e vinte e dois centímetros quadrados), situada ao lado do
CAIC "Comendadora Jurema Moretz-Sohn de Castro Lacerda", na Estrada
Guaçuí - São Tiago, nesta cidade, para instalação da sede própria.
Art. 2º A Loja
Maçônica deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da
publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º A Loja
Maçônica só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico
devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de
licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o
prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será
reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a Loja Maçônica a qualquer
indenização.
Art. 5º A
reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a
aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em
vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a Loja Maçônica tem a
posse, mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar,
vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A
infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo
reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.