O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar aos Senhores FRANCISCO CARLOS DE PAULA e
CLEBER ATAÍDE DE PAULA, o lote 03 da quadra 09, medindo 20,00m de frente e
fundos por 38,00m na lateral esquerda e 37,00m na lateral direita, perfazendo
uma área de 750,00m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado no
Loteamento "DR. AULER LUDOLF THOME", nesta cidade, para instalação de
uma Indústria de Torrefação de Café.
Art. 2º Os
donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data
da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito)
meses.
Art. 3º Os
donatários só poderão dar início na obra após a aprovação do projeto
arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do
Alvará de licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o
prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será
reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração
do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em
vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse,
mas não o domínio do imóvel, os mesmos não poderão transferir, renunciar,
vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A infringência
do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio
público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.