O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito a LOJA MAÇÔNICA
ACÁCIA DE GUAÇUÍ Nº 66, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº
02.722.595/0001-14, com sede nesta cidade de Guaçuí-ES, na Rodovia BR 482, Km
94, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.