O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Leis
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de área medindo 30,00m
de frente, 19,50m de fundos por 38,00m na lateral esquerda e 31,70m na lateral
direita, perfazendo uma área de 819,42m2 (oitocentos e dezenove metros e
quarenta e dois centímetros quadrados), localizado na Avenida Joaquim Gonçalves
de Faria - Bairro Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.