LEI Nº 2556, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DA ÁREA DE 819,42 m² LOCALIZADA NA AV. JOAQUIM GONÇALVES DE FARIA - BAIRRO SANTA CRUZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Leis

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de área medindo 30,00m de frente, 19,50m de fundos por 38,00m na lateral esquerda e 31,70m na lateral direita, perfazendo uma área de 819,42m2 (oitocentos e dezenove metros e quarenta e dois centímetros quadrados), localizado na Avenida Joaquim Gonçalves de Faria - Bairro Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.