O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Leis
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. FRANCISCO MAMÉDIO DE PAULA, o lote
15, da quadra 03, medindo 10,50m de frente, 3,50m de fundos por 12,50m na
lateral direita e 14,00m na lateral esquerda, perfazendo 92,75m2 (noventa e
dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado no Loteamento
VILA DOS PROFESSORES, onde será edificada sua casa de morada.
Art. 2º O donatário
deverá dar início na obra em até 6 (seis) meses, a contar da data da publicação
da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.
Art. 3º O donatário
só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico
devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de
Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o
prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será
reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer
indenização.
Art. 5º A reintegração
do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em
vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior o donatário tem a posse, mas
não o domínio do imóvel, o mesmo não poderá transferiu renunciar, vender,
ceder, ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A
infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo
reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.