LEI Nº 2553, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO LOTEAMENTO ANTONIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA, AO Sr. ROGÉRIO RAMOS MORES E ESPOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Leis

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. ROGÉRIO RAMOS MORÉS e esposa, o lote 12, da quadra P, medindo 8,70m de frente e fundos por 10,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 87,00m2 (oitenta e sete metros quadrados), situado no Loteamento ANTONIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA, onde será edificada sua casa de morada.

 

Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 3º Os donatários só poderão dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 5º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 6º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 7º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse, mas não o domínio do imóvel, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 8º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete, do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.