O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Leis
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. ROGÉRIO RAMOS MORÉS e esposa, o
lote 12, da quadra P, medindo 8,70m de frente e fundos por 10,00m nas laterais
direita e esquerda, perfazendo 87,00m2 (oitenta e sete metros quadrados),
situado no Loteamento ANTONIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA, onde será edificada
sua casa de morada.
Art. 2º Os
donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data
da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito)
meses.
Art. 3º Os
donatários só poderão dar início na obra após a aprovação do projeto
arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do
Alvará de licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Expirado o
prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será
reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 5º A
reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a
aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 7º Tendo em
vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a
posse, mas não o domínio do imóvel, os mesmos não poderão transferir,
renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 8º A
infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo
reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º.
Art. 9º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete, do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.