O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à LIRA SANTA CECÍLIA, inscrita no CGC nº
27.224.161/0001-15, os materiais abaixo relacionados, destinados à construção
de uma cobertura na escada da sede:
a) 20 (vinte) telhas de
fibrocimento tamanho 2,44 x 0,45 x 0,005m;
b) 20,00 m2 (vinte
metros quadrados) de taipa;
c) 08 (oito) varas de
ferro diâmetro 3/8";
d) 10 (dez) varas de
ferro diâmetro 4.2 mm²;
e) 2,0 kg (dois quilos)
de arame recozido;
f) 3,0 kg (três quilos)
de prego 18x24;
g) 15,00 m (quinze
metros) de peça 12,8 cm;
h) 35,00 m (trinta e
cinco metros) de peça 7,4 cm;
i) 20,00 m (vinte
metros) de ripão 3,6 cm;
j) 1,50 m (um metro e
cinqüenta centímetros cúbicos) de areia média lavada;
k) 0,50 m³ (cinqüenta
centímetros cúbicos) de brita;
l) 08 (oito) sacos de
cimento.
Art. 2º Os materiais
descritos no artigo Ia desta Lei existem no estoque da Secretaria Municipal de
Obras para manutenção dos prédios públicos e o custo aproximado é de R$ 470,00
(quatrocentos e setenta reais).
Art. 3º Os serviços
de mão-de-obra só serão executados após a conclusão das obras do Teatro
Municipal.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.