O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 39.260,00 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento da gratificação ao Sr. Antonio Francisco Moreira, construtor do monumento ao Cristo Redentor, desta cidade, correspondente a 12% (doze por cento) do custo total da referida obra, que custou ao Município a cifra de Cr$ 328.000,80 (trezentos e vinte oito mil cruzeiro e oitenta centavos).
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa advirão do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de setembro
de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.