LEI Nº 2550, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO LOTEAMENTO "VALE DO SOL", AO Sr. OSÉAS NATAL MENEGUCI E SUA ESPOSA VIRGÍNIA MARIA DO CARMO ANDRADE MENEGUCI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. OSÉAS NATAL MENEGUCI e sua esposa VIRGÍNIA MARIA DO CARMO ANDRADE MENEGUCI, o Lote nº 28, da Quadra 06, medindo 14,00m de frente, 5,00 de fundos por 15,00m na lateral direita e 12,50m na lateral esquerda, perfazendo 118,75m2 (cento e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situado no Loteamento "Vale do Sol", onde será edificada sua casa de morada.

 

Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena do imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o patrimônio público municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe a transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.