O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar ao Sr. OSÉAS NATAL MENEGUCI e sua esposa VIRGÍNIA
MARIA DO CARMO ANDRADE MENEGUCI, o Lote nº 28, da Quadra 06, medindo 14,00m de
frente, 5,00 de fundos por 15,00m na lateral direita e 12,50m na lateral
esquerda, perfazendo 118,75m2 (cento e dezoito metros e setenta e cinco
centímetros quadrados), situado no Loteamento "Vale do Sol", onde
será edificada sua casa de morada.
Art. 2º Os
donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data
da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito)
meses, a contar da mesma data, sob pena do imóvel a ser doado, reintegrar
imediatamente o patrimônio público municipal, juntamente com as benfeitorias
fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.
Art. 3º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto
da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que
importe a transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização
dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.