LEI Nº 2545, DE 07 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES NO LOTEAMENTO ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª - COMPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes de propriedade do município de Guaçuí, localizados no Loteamento ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA - COMPLEMENTAÇÃO, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes donatários:

 

01 - Almerinda de Oliveira Silva;

02 - Alzerilda das Dores Coutinho;

03 - Ana Elídia Caetano Ramos;

04 - Ana Maria Ribeiro Queiroz;

05 - Antonio Clementino da Silva;

06 - Carlos Sérgio Magalhães Vieira;

07 - Carmem de Lourdes Pereira;

08 - Celso Luiz Tiradentes;

09 - Djalma Silva;

10 - Eny Aguiar Rodrigues da Silva;

11 - Erly da Penha Pires;

12 - Francisca de Paula Silva;

13 - Helena Marcelina de Carvalho;

14 - Hélio Barbosa de Souza;

15 - Ivan José Machado;

16 - Joana D'arc Rita Pinheiro;

17 - João Batista Cassago e Maria Helena de Jesus;

18 - Joseli Sercundino da Silva;

19 - José Antonio Pereira;

20 - José Carlos Caetano;

21 - José Dias;

22 - José Luiz Tiradentes de Aquino;

23 - João de Sá Ribeiro;

24 - João Soares de Aguiar;

25 - Julia Pinto Oliveira Figueiredo;

26 - Laurita da Silva Gonçalves;

27 - Luiz Bianchi de Souza;

28 - Luiz Carlos dos Santos;

29 - Luzia Olinto Nogueira;

30 - Lúcia Maria Moreira Gualandi e Sebastião Gualandi de Jesus;

31 - Maria Aguiar Queiroz;

32 - Maria Aparecida dos Santos;

33 - Maria Conceição Vilela;

34 - Maria das Graças Oliveira;

35 - Maria Do Carmo Caitano Ramos e Joel Ramos;

36 - Maria Isabel Machado Martins;

37 - Maria Izabel Viana;

38 - Maria José da Silva Finoti;

39 - Maria José da Silva Rita;

40 - Maria José Gonçalves;

41 - Maria José Gomes;

42 - Mariana de Aquino;

43 - Maurisia Regina Carvalho;

44 - Miguel Henrique Gomes;

45 - Miguel Luiz Francisco;

46 - Olívia Claudina Lima Pinheiro;

47 - Onília Maria Miguel;

48 - Oreni de Oliveira Gomes;

49 - Sebastião da Fonseca;

50 - Sebastiana Gomes de Souza;

52 - Sebastião Luiz da Silva;

52 - Silvia Cindra de Souza Vargas;

53 - Severina da Silveira Geralda.

 

Art. 2º O Município de Guaçuí, terá o prazo de 02 (dois) anos, após o registro do Loteamento, para executar todos os serviços de infra-estrutura básica conforme prevê a legislação vigente.

 

Art. 3º Os donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Após a conclusão dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses.

 

Art. 5º Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo anterior, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 6º A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.

 

Art. 7º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação.

 

Art. 8º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a posse, mas não o domínio do imóvel, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder-, ou alugar o imóvel a outrem.

 

Art. 9º A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 6º.

 

Art. 10. A distribuição dos lotes entre os donatários será feita através de sorteio público e na presença dos mesmos.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.