O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO., no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar lotes de propriedade do município de
Guaçuí, localizados no Loteamento ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA -
COMPLEMENTAÇÃO, para fins específicos de habitação popular, aos seguintes
donatários:
01 - Almerinda de
Oliveira Silva;
02 - Alzerilda das Dores
Coutinho;
03 - Ana Elídia Caetano
Ramos;
04 - Ana Maria Ribeiro
Queiroz;
05 - Antonio Clementino
da Silva;
06 - Carlos Sérgio
Magalhães Vieira;
07 - Carmem de Lourdes
Pereira;
08 - Celso Luiz
Tiradentes;
09 - Djalma Silva;
10 - Eny Aguiar
Rodrigues da Silva;
11 - Erly da Penha
Pires;
12 - Francisca de Paula
Silva;
13 - Helena Marcelina de
Carvalho;
14 - Hélio Barbosa de
Souza;
15 - Ivan José Machado;
16 - Joana D'arc Rita
Pinheiro;
17 - João Batista
Cassago e Maria Helena de Jesus;
18 - Joseli Sercundino
da Silva;
19 - José Antonio
Pereira;
20 - José Carlos
Caetano;
21 - José Dias;
22 - José Luiz
Tiradentes de Aquino;
23 - João de Sá Ribeiro;
24 - João Soares de
Aguiar;
25 - Julia Pinto
Oliveira Figueiredo;
26 - Laurita da Silva
Gonçalves;
27 - Luiz Bianchi de
Souza;
28 - Luiz Carlos dos
Santos;
29 - Luzia Olinto
Nogueira;
30 - Lúcia Maria Moreira
Gualandi e Sebastião Gualandi de Jesus;
31 - Maria Aguiar
Queiroz;
32 - Maria Aparecida dos
Santos;
33 - Maria Conceição
Vilela;
34 - Maria das Graças
Oliveira;
35 - Maria Do Carmo
Caitano Ramos e Joel Ramos;
36 - Maria Isabel
Machado Martins;
37 - Maria Izabel Viana;
38 - Maria José da Silva
Finoti;
39 - Maria José da Silva
Rita;
40 - Maria José
Gonçalves;
41 - Maria José Gomes;
42 - Mariana de Aquino;
43 - Maurisia Regina
Carvalho;
44 - Miguel Henrique
Gomes;
45 - Miguel Luiz
Francisco;
46 - Olívia Claudina
Lima Pinheiro;
47 - Onília Maria
Miguel;
48 - Oreni de Oliveira
Gomes;
49 - Sebastião da
Fonseca;
50 - Sebastiana Gomes de
Souza;
52 - Sebastião Luiz da
Silva;
52 - Silvia Cindra de
Souza Vargas;
53 - Severina da
Silveira Geralda.
Art. 2º O Município
de Guaçuí, terá o prazo de 02 (dois) anos, após o registro do Loteamento, para
executar todos os serviços de infra-estrutura básica conforme prevê a
legislação vigente.
Art. 3º Os
donatários só poderão dar início na obra após a conclusão da infra-estrutura
básica e aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por
responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção,
emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 4º Após a conclusão
dos serviços de infra-estrutura básica, os donatários terão o prazo de 06
(seis) meses para iniciar a obra, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito)
meses.
Art. 5º Expirado o
prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo anterior, o imóvel
será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer
indenização.
Art. 6º A
reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a
aprovação de Lei pelo Poder Legislativo.
Art. 7º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao
objeto da doação.
Art. 8º Tendo em
vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários têm a
posse, mas não o domínio do imóvel, os mesmos não poderão transferir,
renunciar, vender, ceder-, ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 9º A
infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado
ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 6º.
Art. 10. A
distribuição dos lotes entre os donatários será feita através de sorteio público
e na presença dos mesmos.
Art. 11. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.