O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder a substituição do Lote nº 12, da Quadra P, no
Loteamento Antônio Francisco Moreira - 3ª Etapa, doado através da Lei nº 2.097/92, à Sra. MARIA CELINA MARTINS, pelo
Lote nº 11, da Quadra nº 02, do Loteamento Vila dos Professores.
Art. 2º O Lote nº
12, da Quadra P, do Loteamento Antônio Francisco Moreira - 3a Etapa, fica
reintegrado ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Os Artigos 3º e 4º da Lei nº 2097/92, permanecem em
vigor.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.