LEI Nº 2536, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA SUBSTITUIÇÃO DE LOTE DOADO À Sra. MARIA CELINA MARTINS, NO LOTEAMENTO ANTÔNIO FRANCISCO MOREIRA - 3ª ETAPA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a substituição do Lote nº 12, da Quadra P, no Loteamento Antônio Francisco Moreira - 3ª Etapa, doado através da Lei nº 2.097/92, à Sra. MARIA CELINA MARTINS, pelo Lote nº 11, da Quadra nº 02, do Loteamento Vila dos Professores.

 

Art. 2º O Lote nº 12, da Quadra P, do Loteamento Antônio Francisco Moreira - 3a Etapa, fica reintegrado ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º Os Artigos 3º e 4º da Lei nº 2097/92, permanecem em vigor.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.