O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder a substituição do Lote nº 05, da Quadra nº 02,
no Loteamento "Vila dos Professores", doado através da Lei nº 2.493/97, ao Sr. AMARILDO BARBOSA DE MORAES e
esposa, pelo Lote nº 13, da Quadra nº 10, do mesmo Loteamento.
Art. 2º O Lote nº
05, da Quadra nº 02, do Loteamento "Vila do Professores", fica
reintegrado ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Os Artigos 2º e 3º da Lei nº 2.493/97, permanecem em
vigor.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.