LEI Nº 2535, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA SUBSTITUIÇÃO DE LOTE DOADO AO Sr. AMARILDO BARBOSA DE MORAES E ESPOSA, NO LOTEAMENTO VILA DOS PROFESSORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a substituição do Lote nº 05, da Quadra nº 02, no Loteamento "Vila dos Professores", doado através da Lei nº 2.493/97, ao Sr. AMARILDO BARBOSA DE MORAES e esposa, pelo Lote nº 13, da Quadra nº 10, do mesmo Loteamento.

 

Art. 2º O Lote nº 05, da Quadra nº 02, do Loteamento "Vila do Professores", fica reintegrado ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3º Os Artigos 2º e 3º da Lei nº 2.493/97, permanecem em vigor.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.