LEI Nº 2533, DE 09 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO AO BNDES - FINAME.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento com Bancos para operação de abertura de crédito, através do FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial, órgão do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com a finalidade de serem adquiridos máquinas, veículos e equipamentos para a Municipalidade.

 

§ 1º O valor do financiamento será apurado em função dos orçamentos obtidos para aquisição dos seguintes equipamentos:

 

I - 04 (quatro) caminhões caçambas;

 

II - 02 (duas) motoniveladoras;

 

III - 01 (uma) pá-carregadeira;

 

IV - 01 (uma) retroescavadeira;

 

V - 01 (uma) caminhonete tipo F-4000.

 

§ 2º O montante a ser financiado não deverá ultrapassar o valor de R$ 799.500,00 (setecentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).

 

§ 3º As condições de reembolso serão estipuladas pelo órgão financiador de acordo com normas governamentais, com carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, juros atualmente fixados em 14% (catorze por cento) ao ano já incluídas as taxas, com prazo de ressarcimento da dívida em 60 (sessenta) meses.

 

Art. 2º Para a realização da operação do crédito mencionado no artigo anterior, o Município poderá participar com um percentual de até 30% (trinta por cento), relativo à contrapartida do investimento, em caso da não obtenção de 100% (cem por cento) do financiamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

RESPONDENDO PELA SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.