O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento com Bancos
para operação de abertura de crédito, através do FINAME - Agência Especial de
Financiamento Industrial, órgão do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, com a finalidade de serem adquiridos máquinas, veículos e
equipamentos para a Municipalidade.
§ 1º O valor do
financiamento será apurado em função dos orçamentos obtidos para aquisição dos
seguintes equipamentos:
I - 04 (quatro)
caminhões caçambas;
II - 02 (duas)
motoniveladoras;
III - 01 (uma)
pá-carregadeira;
IV - 01 (uma)
retroescavadeira;
V - 01 (uma) caminhonete
tipo F-4000.
§ 2º O montante a
ser financiado não deverá ultrapassar o valor de R$ 799.500,00 (setecentos e
noventa e nove mil e quinhentos reais).
§ 3º As condições de
reembolso serão estipuladas pelo órgão financiador de acordo com normas
governamentais, com carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, juros
atualmente fixados em 14% (catorze por cento) ao ano já incluídas as taxas, com
prazo de ressarcimento da dívida em 60 (sessenta) meses.
Art. 2º Para a
realização da operação do crédito mencionado no artigo anterior, o Município
poderá participar com um percentual de até 30% (trinta por cento), relativo à
contrapartida do investimento, em caso da não obtenção de 100% (cem por cento)
do financiamento.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.