LEI Nº 252, DE 16 DE JULHO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o aumento para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, ou seja, Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, da verba destinada ao pagamento da iluminação pública da Vila de Divisa, de propriedade da Concessionária Paulo Resende Dias.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 16 de julho de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.