O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o aumento para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, ou seja, Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) anuais, da verba destinada ao pagamento da iluminação pública da Vila de Divisa, de propriedade da Concessionária Paulo Resende Dias.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 16 de julho de
1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.