LEI Nº 2521, DE 27 DE ABRIL DE 1998

 

MODIFICA REDAÇÃO DO INCISO VI E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º, ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2502, DE 31/12/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI e Parágrafo Único do Artigo 3º, Artigo 5º e Parágrafo Único do Artigo 6º da Lei nº 2.502/97, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Educação de Guaçuí, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Educação de Guaçuí será composto de 9 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas com experiência no campo educacional, representativas dos níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo município, observando-se as seguintes participações:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - 02 (dois) representantes de entidades de classes, associações ou instituições comunitárias;

 

VII - 01 (um) representante do Conselho de Escola.

 

Parágrafo Único. A escolha dos membros de que trata os incisos II, III, IV, V, VI e VII, deste artigo sem por indicação dos órgãos.

 

Art. 5º O Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação será eleito pelo plenário, na abertura dos trabalhos do Colegiado.

 

Art. 6º ...

 

Parágrafo Único. Os conselheiros previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do Artigo 3º que deixarem de pertencer às categorias que representam, serão por estas substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.