O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir à Srta. MIRIAM GONÇALVES TEIXEIRA, o Lote nº
19, da Quadra 06, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais
direita e esquerda, perfazendo 100,00m (cem metros quadrados), situado no
Loteamento "Vale do Sol".
Art. 2º O lote
descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido à donatária, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.396/96, tendo em vista
desistência formulada pela Sra. Lizete Justa de Barros, através de Termo de
Renúncia, apenso às fls. 03 do Processo nº 2.667/97.
Art. 3º O lote
objeto da transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a
contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino
diverso ao objeto da transferência, assim como emprestar, vender ou alugar, sem
prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.