LEI Nº 2517, DE 08 DE ABRIL DE 1998

 

TRANSFERE LOTE Nº 19, DA QUADRA 06, NO LOTEAMENTO "VALE DO SOL" A Srta. MIRIAM GONÇALVES TEIXEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Srta. MIRIAM GONÇALVES TEIXEIRA, o Lote nº 19, da Quadra 06, medindo 8,00m de frente e fundos por 12,50m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 100,00m (cem metros quadrados), situado no Loteamento "Vale do Sol".

 

Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido à donatária, com base no Artigo 5º da Lei nº 2.396/96, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Lizete Justa de Barros, através de Termo de Renúncia, apenso às fls. 03 do Processo nº 2.667/97.

 

Art. 3º O lote objeto da transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da transferência, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.